De acordo com a lei, toda gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação) sem prejuízo do emprego e do salário. O Sindicato dos Comerciários informa ainda que a gestante poderá ser dispensada no horário de trabalho (sempre que necessário) para realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares. Durante a amamentação a funcionária terá dois descansos diários de 30 minutos para amamentar o bebê até que este complete seis meses de vida. “A gestante terá estabilidade no emprego, mediante confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa”, reiterou o Sindicato. Acesse o site www.comerciarioemacao.com.br e se informe sobre todos os seus direitos. Caso seu direito esteja sendo lesado, denuncie através do próprio site ou se preferir ligue para 0800 095 3270. Você também pode curtir a página do Sindicato no facebook no link www.facebook.com/comerciarioemacao. Não fique só, fique sócio!