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Na sessão da última terça-feira (31), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itapetinga, José Carlos Cerqueira Moura (PT), por suposta irregularidade na aquisição de merenda escolar e ausência de cadeiras nas unidades da rede municipal de ensino, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$ 1.200,00. A inspeção realizada por técnicos do TCM não constatou nenhuma irregularidade na contratação da empresa CLJ Produtos Alimentícios para o fornecimento de gêneros alimentícios à prefeitura de Itapetinga. Os valores médios pagos pelos itens analisados foram considerados compatíveis com seu preço mercadológico e com os valores praticados por outras prefeituras baianos no mesmo ano, sendo assim considerada regular a aquisição de merenda escolar no exercício de 2014. Sobre a ausência de cadeiras nas unidades escolares, foi relatado à equipe técnica que o Centro Educacional e Cultural José Marcos Gusmão esteve com cadeiras insuficientes e inadequadas para os alunos no período compreendido entre o mês de agosto de 2013 a abril de 2014, o que comprova a falta de planejamento na aquisição do material. A situação foi resolvida com a compra significativa de assentos ainda em 2014, sendo 1.200 unidades compradas em fevereiro e o restante em outubro, no importe de R$ 82.500,00. No momento da vistoria a situação já estava resolvida. O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, opinou pela aplicação de multa ao ex-prefeito apenas em razão da ausência de cadeiras nas unidades escolares. Cabe recurso da decisão.

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