A tentativa da prefeitura de Guanambi de suspender uma decisão para contratar, ou renovar contratos, de servidores temporários foi frustrada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto. De acordo com o desembargador, o tribunal não tem competência para apreciar o processo que já recebeu sentença em segundo grau de instância. Isso porque, antes, havia sido decretada a proibição de se contratar servidores temporários. Caso fosse necessário ao Município, a prefeitura deveria nomear candidatos aprovados para o 'cadastro de reserva' de um concurso já feito, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. Com a recusa do TJ-BA, o caso foi encaminhado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância que pode suspender decisões proferidas em segundo grau de jurisdição.