Achei Sudoeste


Operação BR-030: TJ-BA concede Habeas Corpus em favor de Saulo Miranda e Ivan Santos
O advogado Samuel Milhazes afirmou que acredita na inocência de seus clientes. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

A desembargadora Nágila Maria Sales Brito, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu nesta quinta-feira (31) duas liminares sobre o caso de fraude na 18ª Ciretran, uma em favor de Saulo Miranda Silva dos Santos e outra em favor de Ivan da Silva Santos. Ambos foram presos durante a Operação BR-030. O advogado dos dois é Samuel Coelho Milhazes, que entrou com os pedidos de Habeas Corpus na última terça-feira (29). “Ante o exposto, defiro, liminarmente, o pedido de revogação do decreto preventivo, devendo ser expedido o competente alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso, determinando-se ao MM. Juiz de origem que aplique as medidas cautelares diversas da prisão que julgar mais convenientes ao caso em apreço”, sentenciou a desembargadora nas duas liminares. Ainda hoje o juiz criminal Genivaldo Alves Guimarães, da comarca de Brumado havia negado a revogação da prisão de Saulo. Com a liminar do TJ-BA, os dois devem ser soltos a qualquer momento para responderem ao processo em liberdade.

Comentários

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Achei Sudoeste. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.



Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.