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O plenário do Senado aprovou na quarta-feira (13) projeto de lei que cria um novo programa de parcelamento de débitos tributários, conhecido como Refis, para micro e pequenas empresas. A matéria segue para sanção presidencial. Para aderirem ao programa, as empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas. De acordo com o Estadão, o saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%. O prazo de adesão será de 90 dias, contados após a promulgação da lei. Poderão ser inseridos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional. O Refis permite que empresas que já possuam outro tipo de parcelamento possam fazer migração, se considerarem que será mais vantajoso.

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