O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em sessão nesta terça-feira (28), recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dar sequência ao mandado de segurança que solicita o desbloqueio de bens do político, condenado a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato envolvendo o triplex em Guarujá. Além do bloqueio de R$ 16 milhões, estabelecido como dano mínimo, a Justiça determinou o sequestro do apartamento. O ex-presidente também teve bloqueados mais de R$ 600 mil de contas bancárias e cerca de R$ 9 milhões que estavam depositados em dois planos de previdência privada. De acordo com o G1, o recurso usado pela defesa foi o agravo regimental, com objetivo de garantir o julgamento do mandado de segurança. Porém, a 8ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, não dar sequência a essa análise. No entendimento dos desembargadores federais na segunda instância, o levantamento do bloqueio de bens deve ser requerido em primeira instância, em Curitiba.