A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu em decisão liminar a portaria do Ministério do Trabalho que dificulta a punição dos empregadores que submetem funcionários a condições análogas à escravidão. Publicada na segunda-feira passada, a portaria reduz o conceito de trabalho escravo, muda as regras de fiscalização e altera critérios de inserção de empresas na chamada ‘lista suja’ – dependerá de uma determinação do ministro do Trabalho. “Tenho por suficientemente evidenciado, pois, pelo menos em juízo preliminar, que o art. 1º da portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/2017, ao restringir indevidamente o conceito de “redução à condição análoga a escravo”, vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados”, diz a ministra em sua decisão. De acordo com a Veja, a ministra acolheu a ação do partido Rede Sustentabilidade, que pedia a anulação da portaria. Outras duas ações foram entregues ao STF pedindo a revogação da portaria: uma do PDT e outra da Confederação Nacional de Profissionais Liberais. A decisão em caráter liminar tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do STF – ainda não há data para o julgamento.