Devido à falta de estrutura no Hospital Municipal de Rio de Contas, o município contava com a maioria da população nascida na cidade vizinha de Livramento de Nossa Senhora. A situação foi denunciada em 2015. Segundo a denúncia, as gestantes eram obrigadas a se deslocar para o hospital do município vizinho, onde davam à luz. O problema foi solucionado através de uma lei sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) e publicada no Diário Oficial da União. A Lei nº 13.484/2017, que incluiu o § 4º no art. 54, da Lei de Registros Públicos. Por meio da alteração, a naturalidade poderá ser do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe do registrando na data do nascimento. Antes, a lei dizia que a naturalidade seria a do município onde se realizou o parto.