O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (22) habeas corpus aos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do frigorífico JBS. Os dois serão mantidos na prisão por tempo indeterminado. O recurso dos empresários foi apresentado à Corte contra a decisão do juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que determinou as prisões preventivas. Gilmar foi sorteado relator do caso. Segundo o ministro, não há “evidente constrangimento ilegal” na decisão pelas prisões. Ele também afirmou que a periculosidade dos investigados vale como indicativo do risco de que eles podem voltar a cometer crimes se forem postos em liberdade. “A gravidade concreta do crime, representada pelas circunstâncias especialmente gravosas da infração penal, e? um indicativo válido da periculosidade do agente e de seu potencial para reiterar ilícitos. Maus antecedentes também sa?o indicativos de potencial reiteração delitiva, ainda que 'desconexos' do fato imputado”, escreveu o ministro. Gilmar também citou uma questão técnica para negar o habeas corpus. Segundo regra do STF, a Corte só pode julgar um habeas corpus depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estiver concluído a análise do caso. O STJ julgou apenas a liminar do pedido de liberdade, e não o mérito. “Segundo jurisprudência consolidada deste tribunal, não tendo sido a questão de mérito objeto de exame definitivo pelo STJ, ou inexistindo prévia manifestação das demais instâncias inferiores, a apreciação do pedido da defesa implica supressão de instância, o que não é admitido”, escreveu. As informações são do Jornal o Globo.