Na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial do Legislativo, foi publicada a Lei nº 1.809/2017, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre a fixação de placa de advertência acerca da exploração sexual de crianças e adolescentes. Segundo a Lei, todos os estabelecimentos destinados à realização e promoção de eventos artísticos ou musicais noturnos, bem como hotéis, motéis, pensões ou similares, situados no município ficarão obrigados a fixar na porta de entrada, em local visível, placa com a seguinte advertência: Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime! Denuncie! Ligue para o Disque 100 e faça sua denúncia! O descumprimento da determinação acarretará aos estabelecimentos as seguintes penalidades: multa de R$ 900 por dia de descumprimento, suspensão das atividades pelo período de 60 dias, na reincidência, e cancelamento da licença de funcionamento, para o caso de a infração persistir. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias, a partir da regulamentação da lei, para fixar as placas de advertência.