Através de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face do município de Rio de Contas, a Justiça deferiu liminar determinando a anulação de todas as nomeações de servidores temporários e comissionados que estejam no exercício de cargos ofertados no concurso público de 2014. Além disso, o prefeito Cristiano Cardoso de Azevedo (DEM) deve reintegrar todos os candidatos que foram anteriormente nomeados pela gestão passada, observando a ordem classificatória, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.