Em decisão liminar, o juiz Antônio Carlos Espírito Santo Filho, de Livramento de Nossa Senhora, determinou a reintegração imediata de duas estudantes, dos cursos de Medicina e Direito, à Uesb. Maria Isabel Correia Silva e Thaline Cirqueira Moreira foram desligadas da universidade no dia 9 de junho, acusadas de fraudar documentos para ingressar na instituição por meio de cotas reservadas para quilombolas. As universitárias e mais cinco alunos frequentavam a faculdade regularmente quando foram informados, por meio de um Ato Próprio Disciplinar assinado pela reitoria e publicado no Diário Oficial do Estado, dos desligamentos. Segundo os estudantes, o ato foi arbitrário, tendo em vista que o edital não mencionava como requisito a condição de morador de comunidade quilombola, bem como nada foi informado a respeito de tal exigência no ato da matricula. Um dos argumentos que teria pesado a favor dos estudantes é que a Uesb, no ato da matrícula, ignorou o requisito morar no local, sendo que os estudantes apresentaram comprovantes de residência de outros locais em Livramento. O magistrado determinou que a universidade reintegre as alunas, sob pena de multa de R$ 50 mil, sem prejuízo das demais sanções.