O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma decisão de primeiro grau que havia determinado que um portal de notícias excluísse uma reportagem. Em sua justificativa, o ministro Edson Fachin afirmou que não se trata de informações “manifestamente falsas ou infundadas”, além de haver interesse público na informação. Em primeira instância, a 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, determinou a exclusão de uma reportagem no portal Midiamax sobre o furto de equipamento em uma emissora de televisão. Para Fachin, essa decisão se configura como “nítido ato censório sem que se tenha procedido à adequada justificação da medida”. No relatório, o ministro considerou que a matéria possui tom descritivo e se limita a informações obtidas por meio da Polícia Civil.