Sob a justificativa de danos morais à coletividade, a operadora de telefonia Tim foi multada na última segunda-feira (14) em 5 milhões de reais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A multa é proveniente de um processo por propaganda enganosa movido por uma consumidora que utilizava os serviços da Tim. Segundo o TJ, a cliente contratou um plano pré-pago em que cada ligação para números da mesma operadora teria o custo de R$ 0,25. O problema é que, através de um relatório de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foi identificado que a empresa estava desligando as ligações para forçar a consumidora, e outros usuários dos serviços, a fazer novamente as ligações e gastar mais. De acordo com os autos do processo, quando as chamadas eram feitas, duravam no máximo 10 segundos, mas se fossem ligações para outras operadoras, isso não acontecia. “A publicidade sobre o plano é falsa, induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço. O consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa. Em vez de pagar uma só tarifa, é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, gasta o valor de mais de uma tarifa”, justificou o juiz em sua decisão. O magistrado considerou ainda que a publicidade enganosa não atingiu somente a cliente do caso, mas toda a coletividade e por isso foi multada no valor citado. "Nestes tempos de globalização, é comum às grandes corporações econômicas repetir condutas ilícitas que alcançam grupos sociais ou mesmo toda a coletividade", comentou o juiz. A consumidora irá receber da empresa o valor de R$ 6 mil e os 5 milhões de reais serão destinados à Santa Casa de Jales (R$ 3,5 milhões) e ao Hospital do Câncer do mesmo município (R$ 1,5 milhão).