O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, que o aplicativo de mensagens WhatsApp pode ser utilizado como ferramenta para fazer intimações em processos. A decisão do CNJ vale para todas as instâncias do Judiciário e se deu no julgamento de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) de um juiz da cidade de Piracanjuba (GO) contra uma decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás, que proibira o uso judicial do aplicativo. De acordo com a Veja, em 2015, o magistrado Gabriel Consigliero Lessa elaborou, apoiado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da cidade goiana, uma portaria em que autorizou o uso facultativo do WhatsApp à intimação de pessoas envolvidas em processos, desde que elas concordassem com o uso do aplicativo para esse fim. Conforme o texto, agora referendado pelo CNJ após recurso de Lessa, a confirmação do recebimento da mensagem de intimação deve ser feita no mesmo dia do envio. Se isso não ocorrer, a notificação judicial deve ser encaminhada do modo convencional.