O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana (PP). O gestor foi multado em R$ 20 mil ao gestor porque o órgão considerou irrazoável a realização de gastos com festejos municipais em 2016 no montante de R$ 694.300,00, após a decretação de situação de emergência devido à prolongada estiagem. A prefeitura promoveu a contratação direta de empresas, tendo por objeto a prestação de serviços de eventos festivos no município. Também foram identificadas falhas formais nos procedimentos, entre elas a ausência de razões e justificativas da escolha das empresas contratadas, da documentação comprobatória de realização de prévia pesquisa de mercado em, pelo menos, três eventos semelhantes, e de documentos justificadores da inviabilidade de licitação. Cabe recurso da decisão.