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Câmara Municipal de Brumado dispõe sobre uso da Tribuna Livre e do Auditório
Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

No Diário Oficial do Legislativo, edição de quarta-feira (17), foram publicadas as Resoluções nº 001/2017 e 002/2017. A Resolução nº 001/2017 dispõe sobre a instituição, nomenclatura e regulamentação do uso da Tribuna Livre Vereador Paulo Chaves. Segundo ela, fica instituída que a Tribuna Livre, podendo ser utilizada por representantes, credenciados de partidos políticos, entidades ou movimentos sociais, ou qualquer cidadão, observados os requisitos e condições previstos. A Tribuna Livre funcionará logo após a apreciação do material da ordem do dia, com duração máxima de até vinte minutos. A concessão da Tribuna Livre depende de requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara, com menção, obrigatória, do assunto a ser abordado. O requerimento deve ser protocolizado na Secretaria da Câmara Municipal com antecedência mínima de até três dias da sessão. 

Câmara Municipal de Brumado dispõe sobre uso da Tribuna Livre e do Auditório
Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

Já a Resolução nº 002/2017 dispõe sobre a cessão e uso do Auditório da Câmara Municipal Salão Nobre Esther Trindade Serra. De acordo com a resolução, é facultado ao Presidente da Câmara a cessão do auditório aos Partidos Políticos, quando de suas convenções ou atividades afins; a Órgãos Públicos; para a realização de congressos, seminários ou conclaves, cujo interesse público se configure; e às entidades, associações e sindicatos, desde que oficialmente reconhecidos. O responsável pela entidade solicitante assinará termo de responsabilidade com relação à sala e a todos os seus equipamentos. A cessão do auditório depende de requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com menção, obrigatória, do assunto a ser abordado. O requerimento deve ser protocolizado na Secretaria da Câmara Municipal com antecedência mínima de até dez dias.

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