O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, multou o prefeito de Brumado Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), a senadora Lídice da Mata (PSB) e o deputado estadual Marcos Aguiar Viana (PSB), em R$ 25 mil cada, por propaganda eleitoral antecipada durante as eleições 2016. De acordo com a sentença publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral, em 29 de junho de 2016, antes mesmo do período destinado à escolha de candidatos em convenções, o Promotor de Justiça Eleitoral, pessoalmente, tomou conhecimento da veiculação de propaganda intra partidária e eleitoral antecipadas por meio de carros de som que estavam circulando na cidade. À época o então pré-candidato a prefeito da capital minério realizou um evento público na cidade. “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e condeno Eduardo Lima Vasconcelos, Marcos Aguiar Viana e Lídice da Mata e Souza. Considerando os meios utilizados para a propaganda, o grande número de eleitores influenciados, o fato de todos os condenados serem antigos políticos, familiarizados com as normas eleitorais e bem assessorados, e, ainda, as possibilidades financeiras dos representados - o primeiro Prefeito de Brumado, o segundo Deputado Estadual e a terceira Senadora, com fundamento no art. 1º, par. 4º, da Res. TSE nº 23.457/15, fixo o valor da multa em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por cada condenado, pois valor inferior acabaria incentivando novas transgressões à legislação eleitoral, valendo lembrar que alguns candidatos não se importam com pagamento de multa, ainda que no patamar máximo, quando o proveito trazido pela propaganda antecipada é muito superior”, sentenciou o magistrado. Guimarães concedeu o prazo de dez dias para intimar os condenados e o recolhimento do valor da multa.