Garantido pela Constituição Federal, o décimo terceiro é um direito de todo trabalhador. E tal benefício deve ser pago pelo empregador em duas parcelas até o final de cada ano. Cada empregado deve receber da soma das duas parcelas o valor correspondente a 1/12 da remuneração recebida em cada mês trabalhado. O cálculo é feito por mês e o funcionário deve ter trabalhado mais de 15 dias em cada mês. A primeira parcela deve ser paga até dia 30 de novembro e a segunda deve ser quitada até dia 20 de dezembro. Se seus direitos não forem cumpridos e você trabalhar no comércio, procure o Sindicato dos Comerciários de Brumado e denuncie através do telefone 0800 095 3270, ou acesse o site www.sindcomerciarioba.com.br e tenha mais informações.