O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concedeu provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (PDT), para modificar a decisão inicial que opinou pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2015, e aprovou as contas com ressalvas. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, manteve a multa imputada de R$ 6 mil. No recurso, o gestor contestou o único ponto do relatório que motivou a rejeição: a abertura de créditos especiais sem prévia autorização legislativa, apresentando novas justificativas e documentações. A relatoria entendeu que não houve criação de novo elemento de despesa na Lei Orçamentária, o que descaracteriza o crédito aberto como especial. Com isto, a irregularidade que motivou a rejeição das contas foi desfeita.