Publicado no Diário Oficial do Município, o Decreto 4.944, de 16 de janeiro de 2017, dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários no âmbito da Administração Municipal de Brumado, como regulamento à Lei Complementar 02/2006. Segundo a publicação, fica permitido o parcelamento do crédito perante a Fazenda Pública Municipal, resultante de obrigação tributária. No caso de atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas, o parcelamento será cancelado automaticamente e novo parcelamento só será possível até o limite máximo de 12 parcelas, porém condicionado ao valor de mínimo de R$ 100 para pessoa física e R$ 300 para pessoa jurídica.