Acusados de tráfico de drogas, Jorgeane Alves Correia e Welton dos Santos Novais foram julgados nesta terça-feira (16), em Brumado. O juiz Genivaldo Guimarães considerou a ré culpada, pois, segundo ele, Jorgeane aceitou armazenar entorpecentes em sua residência, os quais eram posteriormente retirados por Welton para comercialização na cidade. Na época da prisão da acusada, foram apreendidos um quilo e meio de cocaína em sua casa. Considerando a quantidade de drogas e outras circunstâncias, o juiz fixou a pena de seis anos e seis meses de reclusão para Jorgeane, tornando-a definitiva, pois inexiste atenuante ou agravante, nem causa de diminuição ou de aumento de pena. Relativamente a Welton, que encontra-se foragido, os motivos do crime também demonstram a intenção de lucro fácil, em prejuízo da saúde pública e da paz social. Conforme certificado nos autos, o acusado já responde por tráfico de drogas. Além disso, de acordo com provas testemunhais, o acusado era considerado “gerente” do tráfico de drogas em Brumado. Considerando a quantidade e espécies de drogas e outras circunstâncias, o juiz fixou-lhe pena de nove anos e cinco meses de reclusão, tornando-a definitiva, pois inexiste causa de diminuição ou de aumento de pena. Ambos faziam parte da quadrilha de Wanderson Santos Amorim, vulgo “Caleu” ou “Pedreirinho”, que, do interior do presídio de Vitória da Coquista, vinha liderando o tráfico em Brumado, e há algumas semanas foi transferido para o Conjunto Penal de Serrinha. Jorgeane cumprirá a pena em regime inicial semiaberto e Welton em regime fechado. Em relação a este último, a guia de execução deverá se mantida em cartório, até sua captura.