No último dia 13, uma paciente deu entrada no Hospital Regional de Guanambi, no sudoeste baiano, em estado grave, necessitando de procedimento cirúrgico de urgência e internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Por falta de vagas, os médicos solicitaram que a paciente fosse transferida com urgência, via UTI aérea. O plano de saúde recusou a transferência, visto que o mesmo possui cobertura regional, com atendimento apenas no estado de São Paulo. Os advogados da paciente deram entrada em pedido liminar no dia 17 e o juiz plantonista da Comarca de Urandi concedeu o pedido, determinando que o plano efetuasse imediatamente a transferência da paciente via UTI aérea para que fosse atendida na rede credenciada de São Paulo. Apesar da decisão favorável, o estado de saúde da paciente piorou e a mesma não pode viajar de avião. Em razão disso, no dia 19, os advogados do plano de saúde informaram que não poderiam cumprir a liminar, pois o pedido de transferência terrestre a hospital qualificado da região fugia ao objeto da demanda. Os advogados recorreram e conseguiram nova liminar para que o plano fosse compelido a transferir a paciente via UTI Móvel para o Hospital IBR em Vitória da Conquista, custeando todo o tratamento necessário. A paciente foi transferida no mesmo dia e o seu quadro segue estabilizado. O processo tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Guanambi e está sendo acompanhado pelos advogados brumadenses, Paulo Henrique Amorim e João Rafael Amorim.