O governo federal alterou os critérios para que estados e municípios decretem situação de emergência ou calamidade pública. Segundo a Agência Brasil, o Ministério da Integração Nacional informou que o objetivo é diminuir a burocracia no processo de reconhecimento do quadro emergencial e garantir o apoio complementar do governo. As novas regras foram divulgadas nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU). Os desastres passam a ser classificados em três níveis de intensidade: pequena, média e grande. Os de pequena e média intensidade caracterizam situação de emergência, quando há danos humanos ou prejuízos econômicos que podem ser superados pelos entes federativos. Já os desastres de grande intensidade são aqueles cujo reestabelecimento da normalidade necessita da mobilização e da ação coordenada das três esferas do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sindpec). Esses casos são automaticamente definidos como calamidade pública. Os prazos para o reconhecimento da situação de emergência por parte do governo federal também foram modificados: para desastres súbitos, os pedidos devem ser encaminhados no prazo de 15 dias após o registro das ocorrências – antes, prefeitos e governadores tinham apenas dez dias para solicitar ajuda. Já no caso dos desastres graduais ou de evolução crônica, o pedido pode ser feito entre 10 e 20 dias, contados a partir da data do decreto do ente federado. O reconhecimento continua vigente por 180 dias após publicação no Diário Oficial da União.