O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da Prefeitura de Ibicoara, no sudoeste baiano, de responsabilidade de Arnaldo Silva Pires (PSL). O gestor não aplicou o percentual mínimo exigido na área da educação, o que comprometeu o mérito das suas contas. O conselheiro relator, Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito. Arnaldo Pires foi multado em R$7 mil pelas irregularidades identificadas quando da análise do relatório técnico e terá que restituir aos cofres municipais o montante de R$ 15.957,70, com recurso pessoais, sendo R$7.454,15 relativo a ausência de nota fiscal e R$ 8.503,55 referente a despesas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações. A administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante total de R$ 14.490.827,17, que representou apenas 24,82% dos recursos, não alcançando o mínimo exigido de 25% e descumprindo o disposto no art. 212 da Constituição Federal. Ainda cabe recurso da decisão.