O Sindicato dos Comerciários de Brumado e região esclarece aos trabalhadores do comércio sobre os seus direitos e deveres relativos à jornada de trabalho e hora extra. Segundo o Sindicato, a jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição do empregador. E o excedente, ou seja, hora extra, consiste no tempo trabalhado além da jornada diária estabelecida pela legislação ou contrato de trabalho. A jornada normal do comerciário é de 44 horas por semana, isto é, 08 horas por dia. O trabalho executado além desse período é qualificado como hora extra e a empresa deve remunerar o trabalhador pelas horas ultrapassadas. De acordo com o Sindicato, a jornada extraordinária é garantida por lei e fixada na convenção coletiva 2013/2014, sendo remuneração acrescida de 50% sobre o valor da hora normal. O empregador que descumprir esse direito estará infringindo o direito trabalhista e se sujeitará as penas previstas na Convenção. O Sindicato informa que o trabalhador deve denunciar a infração através do telefone 0800 095 3270 ou por meio da página oficial da entidade. A identidade do denunciante é mantida em sigilo. Quer ficar por dentro de todos os seus direitos? Então, curta a fanpage do Sindicato dos Comerciários e não fique só, fique sócio.