O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o poder público deve cortar os salários dos servidores em greve. Por 6 votos a 4, os ministros consideraram que o corte de ponto e que desconto nos salários referentes aos dias de paralisação devem ser feitos. O corte só não poderá ser realizado em casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como, por exemplo, o atraso no pagamento dos salários. Os ministros ainda abriram a possibilidade de haver acordo para reposição do pagamento se houver negociação para compensação das horas paradas. A maioria da Corte considera que a medida representa um desestímulo às paralisações e não fere o direito à greve, que é garantido pela Constituição.