Os eleitores que não votaram no último dia 2 de outubro têm até o dia 1º de dezembro de 2016 para apresentar o requerimento de justificativa nos cartórios eleitorais. O requerimento deverá ser entregue presencialmente na Justiça Eleitoral ou enviado pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Além de preencher o requerimento de justificativa, o eleitor deverá reunir documentação que comprove a impossibilidade do comparecimento. São aceitos, por exemplo, atestados médicos e comprovantes de passagens. A justificativa só será aceita no protocolo dos cartórios eleitorais. No entanto, o formulário pode ser obtido gratuitamente nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral nos SACs, na sede do Tribunal ou pela internet, no site do TRE-BA. O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada.