No dia 2 de outubro, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral terá de justificar a sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue, apenas no dia da eleição, em qualquer seção eleitoral ou posto de justificativa. O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou postos de justificativas. Junto com o requerimento o eleitor deve apresentar original de documento oficial com foto. Caso o eleitor não apresente sua justificativa no dia da eleição, pode preencher o Requerimento de Justificativa (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada.