Uma mudança nos artigos 108 e 109 do Código Eleitoral aprovada pelo Congresso na reforma eleitoral do ano passado, e que será aplicada pela primeira vez na eleição deste ano, estipulou uma espécie de “nota de corte”, diferente em cada cidade, para um candidato a vereador se eleger. Pela nova regra, os candidatos a vereador necessitarão obter, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o número de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara Municipal. Isso está fazendo com que, na campanha deste ano, partidos peçam aos seus eleitores para que abandonem a prática do voto de legenda (aquele em que o eleitor vota só no partido e não especificamente em um candidato). Com a mudança introduzida pela reforma eleitoral do ano passado, o voto na legenda contribui para o quociente partidário, mas não ajuda os candidatos a vereador, individualmente. A mudança na lei também tira força dos chamados “puxadores” de voto, candidatos que, sozinhos, têm grande votação e acabam garantindo ao partido (ou coligação) outras vagas além da sua própria.