O juiz da 90ª Zona Eleitoral, Genivaldo Alves Guimarães, baixou a Portaria nº 08/2016, considerando, entre outros, que o consumo de bebidas alcoólicas, na véspera ou no dia das eleições, poderá ensejar tumultos, desavenças, vandalismo e desordem, embaraçando o livre exercício do voto, comprometendo a segurança e causando prejuízos por vezes irreparáveis a toda a população. Segundo o documento, de 23h de 1º de outubro de 2016 (sábado) até 22h de 02 de outubro, no âmbito da 90ª Zona Eleitoral, composta pelos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, será proibida a comercialização, entrega ou fornecimento, ainda que gratuito, de bebida alcoólica de qualquer natureza. Em caso de desobediência, haverá incidência de multa de 1 (um) a 15 (quinze) salários mínimos, ao proprietário do estabelecimento, da residência, ou a qualquer outra pessoa que fornecer a bebida, sem prejuízo da apreensão dos produtos e adoção de outras providências. Os estabelecimentos que frequentemente comercializam bebidas alcoólicas ou outros produtos poderão permanecer abertos no horário acima mencionado. Todavia, bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, não poderão ser vendidas ou fornecidas, ainda que para serem consumidas em outro local, tudo sob pena de aplicação da multa acima estipulada, após regular processo.