Em decisão liminar, publicada na quarta-feira (14), a Juíza Eleitoral da 93ª Zona, Leonor da Silva Abreu, deferiu o pedido feito pelos advogados da Coligação “A força vem do povo”, que entraram com ação contra o prefeito e candidato à reeleição, Beto Maradona (DEM), por abuso de poder político e de autoridade. A ação questiona as publicações feitas pelo atual prefeito em sua página oficial no Facebook, através da qual ele anunciava a realização de obras, fazendo referência ao seu slogan de campanha. Os advogados alegaram que as publicações, feitas durante o período eleitoral, tinha como principal finalidade angariar votos. Eles também destacaram que as obras foram iniciadas sem aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Na decisão, a Justiça Eleitoral suspendeu as obras até o dia 02 de outubro. Além disso, determinou o prazo de cinco dias para que sejam encaminhadas cópias dos contratos licitatórios para aquisição de asfalto, acompanhados dos documentos comprobatórios da aquisição.