Liberada no último dia 16, a propaganda eleitoral tem uma série de restrições legais às quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. As punições para quem descumprir a legislação variam de multa à detenção. Confira a seguir as principais regras:
Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
Divulgar propaganda eleitoral em outdoors, placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam;
Fazer “showmícios”, isto é, comício com show de artistas.
Vender produtos ou serviços no horário de propaganda eleitoral;
Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;
Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios.
Fazer telemarketing em qualquer horário.
Usar alto-falantes e amplificadores de som;
Realizar comício ou carreata;
Distribuir material de propaganda política, como panfletos, fora da sede do partido ou comitê político;
A utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas, broches, etc. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.