Na tarde da última quarta-feira (24), o juiz da 90ª Zona Eleitoral, Genivaldo Alves Guimarães, e o promotor eleitoral, Ruano Fernando, intermediaram um acordo entre representantes e candidatos das chapas majoritárias que disputam as eleições nos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Também participaram da sessão oficiais da 34ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) e delegados da 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin). Dentre os muitos temas abordados o que mais chamou atenção foi o acordo entre as chapas para não haver as tradicionais carreatas no período de campanha. Pela primeira vez, o município de Brumado não terá tal modalidade. Além disso, os carros de som terão de respeitar o limite de 200 metros de distância de hospitais e postos de saúde, bem como de prédios públicos, escolas e templos religiosos. Outra limitação para a propaganda volante será o horário, até às 20h. Nenhum veículo poderá circular adesivado no dia da votação. Outro acordo firmado na oportunidade está ligado diretamente aos postulantes. Os candidatos só poderão comparecer as suas sessões de votação e não deverão demorar de votar, o que pode configurar boca de urna. As medidas acordadas visam à ordem e segurança durante o período eleitoral.