O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos a concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem. A decisão deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça. O STF aceitou o recurso de um candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar (PM) de São Paulo que, em 2008, foi aprovado nas provas escrita e de condicionamento, mas foi considerado inapto nos exames médicos por ter uma tatuagem com a imagem de um mago na perna. De acordo com a Agência Brasil, por 7 votos a 1, o STF seguiu voto proferido pelo ministro Luiz Fux, relator do recurso. Segundo o ministro, o critério de seleção de candidatos não pode ser arbitrário e deve ser previsto anteriormente em lei. Para o ministro, as distinções devem ser obedecer a critérios objetivos, sem discriminar os candidatos.