A ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos. Porém, a legislação também permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade. Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x está na lista do TCU [Tribunal de Constas da União] ou tem condenação por improbidade administrativa”. A petição pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais. Depois de protocolada a notícia, o juiz que receber o caso dará prosseguimento à instauração da notícia. O juiz poderá pedir ainda alguma diligência para verificar a veracidade do que está sendo alegado. Depois, proferirá sua sentença, pelo deferimento ou indeferimento do registro da candidatura.