A Prefeitura Municipal de Brumado regulamentou, por meio do Decreto 4.272, de 06 de dezembro de 2005, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo objetivo é facilitar a captação, repasse e aplicações dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente. São priorizados os programas de proteção à criança e ao adolescente expostos a situação de risco pessoal e social. O fundo é subordinado à Secretaria Municipal de Finanças e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve elaborar o Plano de Ação Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo. O mesmo será aprovado pelo prefeito e pelo legislativo.