Em julgamento realizado na última terça-feira (9), a Corte Eleitoral julgou procedente representação recebida durante as eleições gerais de 2014, que acusava Emanoel Araújo Lima (PMDB), o Manelão, de “uso indevido dos meios de comunicação com fins eleitorais”, protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Na época, Manelão concorria a uma das vagas para deputado estadual. Na decisão, alcançada por quatro votos a dois, o TRE baiano também cassou o registro de candidatura do político. Conforme voto do Juiz Relator Fábio Alexsandro Bastos, Emanoel Lima utilizou a Rádio Alternativa FM com a finalidade de promover a sua candidatura. Em 2014, Manelão era presidente da Fundação Rádio Educativa Brumas FM, mantenedora da rádio. Com a decisão, Emanoel, que não chegou a ser eleito em 2014, torna-se desde já inelegível para as Eleições 2016. Contra o julgamento, no entanto, ainda cabe recurso, que poderá ser interposto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No julgamento, a Corte acompanhou o relator, juiz Fábio Alexsandro, que trouxe seu voto fundamentado pelo inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. O trecho foi um dos alterados pela “Lei da Ficha Limpa”, que traz, dentre outras determinações, a sanção de inelegibilidade, além da cassação do registro ou diploma, do candidato que seja diretamente beneficiado pela interferência dos meios de comunicação. São também réus na representação e, portanto, tiveram seus direitos políticos cassados por oito anos, os radialistas André Santos, Hebert de Souza, Carlos Alberto Silva, Marquito Gomes e Sinval José de Souza.