O Ministério Público Estadual (MPE) determinou na última quarta-feira (15), a proibição da comercialização do leite in-natura, ou seja, leite cru para consumo direto da população. Os produtores de leite do município terão até o final deste ano para se adequarem à legislação. A reunião foi realizada no auditório do Serviço Municipal de Atendimento ao Cidadão (Semac). O encontro teve a coordenação do promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite e estiveram presentes o secretário municipal de Agricultura, representantes da Associação dos Produtores de Leite, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), do Conselho Rural Sustentável e da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab). Na oportunidade o promotor de Justiça orientou os produtores sobre o que determina a lei quanto ao fornecimento, beneficiamento e transporte de leite, destacando a irregularidade de comercializar o produto in-natura, bem como as repercussões legais desse comércio. Os produtores vão ter o prazo de 1º de janeiro de 2017 para se adaptarem as novas regras, realizar cursos e seminários de capacitação.
O promotor de justiça Ruano Fernando falou que independe como isso seja feito desde que atenda a legislação. “Basta que a legislação seja cumprida, eles podem formar cooperativas, associações, empresas, ou mesmo se adaptar individualmente”, disse. Ele aproveitou para lembrar que a fiscalização não está impedida de jeito algum de atuar repressivamente. O primeiro seminário de capacitação e discussão do tema ficou marcado para o dia 27 de julho, às 10h, no auditório do Semac, em Brumado. O gerente do escritório a Adab, Mádio David Alves, ressaltou que outra preocupação do setor e do próprio ministério público está com o acondicionamento irregular de transporte do leite já pasteurizado. De acordo com os órgãos de fiscalização embora receba todo o tratamento adequado na usina, acaba sendo afeto pelo transporte sem refrigeração para os pontos de venda bem como na entrega direta ao consumidor.