O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) manteve a liminar que reduziu a taxa de esgotamento sanitário na cidade de Guanambi. O órgão negou efeito suspensivo pretendido pela Empresa Baiana de Águas e Saneamentos S/A (Embasa) e reiterou a decisão. A empresa vinha faturando o índice mensal na casa de 80% e o juiz Almir Edson Lélis Lima determinou que a cobrança fosse na ordem de 40% para as faturas emitidas a partir de abril de 2016. Agora, o processo segue o seu curso normal, tendo a Embasa oferecido contestação e o cartório promovido a remessa dos autos ao Ministério Público para oferecer impugnação de estilo aos termos da peça de defesa mencionada, tendo sido promovida a publicação do respectivo Edital de Citação aos Terceiros possíveis interessados, como previsto em lei. A liminar da Comarca de Guanambi já vem sendo cumprida desde o mês de abril/16, com as faturas apresentando o índice mensal de 40% de taxa de esgoto.