O juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, no Estado de São Paulo, condenou o PT a devolver R$ 3,5 milhões aos cofres públicos, por considerar procedente a denúncia do Ministério Público de que o partido teve participação em um esquema de corrupção e cobrança de propina no sistema de transporte público da cidade durante a gestão do prefeito Celso Daniel, morto em 2002. O partido também foi condenado ao pagamento de multa equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial, ou seja, R$ 10,5 milhões, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito por dez anos. A decisão se refere a uma ação civil de improbidade administrativa contra o Diretório Nacional do PT. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.