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Sem filiação partidária, políticos brumadenses não poderão concorrer a nenhum cargo em 2016
Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

O casal Marlúcio Abreu e Ilka Abreu e os presidentes das Comissões Provisórias do Partido Humanista da Solidariedade (PHS), Adonato Moreira, e do Partido Social Democrático (PSD), Tiago Amorim, não poderão concorrer a nenhum cargo político nas eleições municipais de 2016. Segundo apurou o site Brumado Notícias, eles não estão, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “filiados a nenhum partido político”. A nossa reportagem fez um levantamento de vários nomes que buscam viabilidade para disputar o pleito. Todas as certidões foram emitidas na data de hoje (20), por volta de 14h. A ex-vice-prefeita de Brumado, Ilka Abreu, que anunciava pertencer ao Partido da República (PR), assumiu a Comissão Provisória desde 22/05/2014, com prazo de vigência indeterminado, mas a última atualização de filiados ocorreu em 19/10/2011. Adonato comanda a Comissão Provisória do PHS desde 22/03/2016 com validade até 11/01/2017, sendo que a sigla conta apenas com três filiados de 10/09/2011. Tiago preside a Comissão Provisória do PSD desde 14/09/2015, com prazo final em 30/12/2016, e a última atualização de filiados ocorreu em 17/04/2012. 

Sem filiação partidária, políticos brumadenses não poderão concorrer a nenhum cargo em 2016
Foto: Luciano da Matta/A Tarde

Um dos maiores nomes em Direito Eleitoral da Bahia, o advogado Ademir Ismerim, disse que o prazo de filiação já se encerrou no último dia 02 de abril e o prazo para envio da lista de filiados no dia 14. “A filiação foi até 2 de abril. Os partidos teriam até o dia 14 de abril para encaminhar a lista à justiça eleitoral. Aqueles que não encaminharam não vão pode ser candidatos, pois a lei exige que para ser candidato tem que estar filiado seis meses antes, a não ser se o indivíduo prove que o partido falhou com eles”, afirmou o advogado. Ainda de acordo com ele, os partidos não podem mais enviar a lista de filiação, já que um novo prazo precisa ser expedido pela justiça eleitoral. “O fato de o indivíduo ser presidente da Comissão Provisória de um partido não quer dizer que ele esteja filiado, pois o partido baixa um ato e ele tem que providenciar a sua filiação”, finalizou.

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