O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, classificou como censura decisões judiciais que determinam a retirada de matérias jornalísticas de sites de jornais ou portais na internet. Para o ministro, pessoas que se sentem ofendidas por determinadas publicações podem recorrer à Justiça, mas não podem requerer que as reportagens sejam retiradas do ar. Segundo Barroso, atualmente, a maioria dos veículos de imprensa não publica mais jornais impressos e mantém páginas na internet, cujo conteúdo permanece nos arquivos para serem acessados pelos usuários. Segundo o ministro, dessa forma, censurar um texto na internet tem o mesmo significado da censura de material impresso.