O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na noite da última sexta-feira (15) pedido do senador Telmário Mota (PDT-RR) para suspender o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Na madrugada, a Corte já havia negado pedido semelhante da Advocacia Geral da União (AGU), que alegava restrições ao direito de defesa na Câmara. De acordo com o G1, em seu pedido, Mota contestava decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acolheu a denúncia contra Dilma no ano passado. Alegou que ele violou prerrogativas ao aceitar como crime de responsabilidade as chamadas "pedaladas fiscais" de 2015 antes de sua análise pelo Congresso. Fachin negou o pedido sob o entendimento de que só cabe ao Congresso, e não ao Judiciário, avaliar o que configura crime de responsabilidade. “Não cabe a esta Suprema Corte sobrepor o seu juízo sobre a configuração ou não de crime de responsabilidade dos atos de execução orçamentária praticados pela Presidente da República, ao juízo a ser formulado pelo Parlamento”, escreveu o ministro. Para ele, o juízo sobre a configuração do crime de responsabilidade é “prerrogativa exclusiva do Parlamento”.