Através do Decreto nº 4.845, de 14 de abril de 2016, a prefeitura municipal de Brumado regulamenta e disciplina o serviço de táxi na cidade. A Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) fica designada para coordenação, planejamento, e fiscalização dos veículos destinados a transporte de passageiros, que é o caso dos táxis. O órgão terá a incumbência de fixar o número de táxis necessários ao atendimento da população, fazendo levantamentos periódicos para verificar eventual necessidade de ajustes. Segundo o decreto, a permissão para exploração do serviço de táxi poderá ser outorgada para pessoas físicas ou jurídicas, vedando-se às pessoas físicas o benefício de permissão para mais de 01 veículo. A permissão será concedida sempre em caráter pessoal e só poderá ser transferida em casos especiais, com prévia autorização da superintendência. Além disso, a permissão poderá ser concedida a dois motoristas profissionais autônomos, coproprietários de um só veículo, desde que qualquer deles não seja proprietário de outro táxi com alvará de licenciamento em vigor. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município.