A prefeita Rosana Cotrim de Carvalho Melo (PR), de Igaporã, no sudoeste baiano, teve as contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2014, aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A gestora apresentou pedido de reconsideração, pois alega, entre outros, que a multa de R$ 42.120,00, pela não recondução da despesa total com pessoal, é desproporcional. À prefeita havia sido imputada duas multas: a primeira no valor de R$ 3 mil, em razão das falhas contidas no parecer, e outra no montante de R$ 42.120,00. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, votou pelo provimento parcial do recurso “em razão de ter sido sanado o achado envolvendo a contratação de pessoal sem concurso público, em desatenção ao determinado pelo art. 37, II da Constituição Federal, devendo, portanto, ser emitido outro parecer prévio em substituição ao que foi contestado, contemplando as modificações supramencionadas, mantendo-se o decisório pela aprovação com ressalvas das contas”. Entretanto, foi revogada a respectiva Deliberação de Imputação de Débito, diminuindo-se o valor da multa de R$ 3 mil para R$ 2.500, porém mantendo-se a multa imputada no valor de R$ 42.120,00.