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Barra da Estiva: TRE-BA impede juiz de julgar processo contra o prefeito
A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago deferiu uma liminar em favor do gestor Adriano Carlos Dias Pires (PV). (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

O prefeito de Barra da Estiva, Adriano Carlos Dias Pires (PV), o Dinho, protocolou na última quinta-feira (15) através dos seus procuradores um incidente de Exceção de Suspeição contra o juiz Egildo Lima Lopes, da 164ª Zona Eleitoral. A ação tem por objetivo por em pauta a imparcialidade do juiz em questão. Segundo a assessoria do prefeito, o juiz não estaria sendo imparcial nas ações judiciais relacionadas ao partido. De acordo com o Código de Processo Civil, após o recebimento da Exceção de Suspeição, o juiz tem de apresentar a sua defesa ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), órgão competente para julgar se a acusação é procedente ou não. Até o julgamento do TRE, todos os atos do processo ficariam suspensos. No entanto, segundo os advogados do gestor, o juiz Egildo Lopes teria descumprido a lei ao realizar duas audiências na última terça-feira (20), inclusive sem a presença do prefeito, seus procuradores e testemunhas. Diante do ocorrido, a Assessoria Jurídica do prefeito impetrou um Mandado de Segurança a fim de anular todos os atos realizados em desacordo com a Lei e solicitar o prosseguimento da Exceção de Suspeição. A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago deferiu o Mandado de Segurança em caráter liminar e o juiz está impedido de praticar qualquer ato nos processos eleitorais até a decisão final do TRE.

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