O pedido de Márcio de Oliveira Farias (PSD), funcionário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e atual prefeito de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, para declarar nulo o processo administrativo-disciplinar que o condenou pela concessão irregular de benefícios previdenciários foi negado pelo juiz federal da Subseção Judiciária de Guanambi, Bahia, Felipe Bouzada Flores Viana. Farias teve de ressarcir o erário pelos benefícios concedidos irregularmente. Sobre o pedido de nulidade, ele alegou que não foi cientificado da conclusão final da apuração e que foi impedido de exercer o direito ao contraditório e ampla defesa. O juiz considerou correto o procedimento do INSS e indeferiu o pedido.