Há nove dias foi promulgada uma lei estadual que obriga pais de alunos a apresentarem exame médico oftalmológico completo da criança, quando do seu primeiro ingresso em creche ou escola. A lei 13.546/2016 aguarda regulamentação por parte do Executivo. A ideia, segundo a autora do projeto de lei, a deputada estadual Fabíola Mansur, é que creches e escolas das redes pública e privada exijam a apresentação do exame no momento da matrícula. Caso o aluno não possua, caberá às instituições de ensino o encaminhamento, em 12 meses, da criança para atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). Não há punição prevista para o caso de essa determinação não ser seguida pelas instituições. Segundo a deputada, os motivos para criação do projeto de lei derivam de dificuldade de acesso à consulta oftalmológica por parte de crianças que estão entrando na rede de ensino. Problemas na visão podem trazer consequências para estes alunos, como dificuldade de aprendizado, baixa de visão, evasão escolar e pode até mesmo levar à cegueira.