Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) faz com que as instituições de ensino não tenham mais a obrigatoriedade de se filiar à União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) para emitir carteiras estudantis. A ação foi ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) e, segundo o órgão, as regras criadas pela lei ferem o direito à liberdade de associação. Com o porte da carteira, o estudante tem benefícios de meia entrada em teatros, shows, cinemas e variados eventos culturais. Anteriormente, a Lei 12.933/2013 impunha a necessidade de filiação das entidades estudantis municipais e estaduais às entidades nacionais para que pudessem emitir a carteira.